REPRODUÇÃO DE LIVRO PARA USO PRIVADO DO COPISTA SEM INTUITO DE LUCRO NÃO CONFIGURA OFENSA À DIREITOS
Não é incomum, especialmente durante o período de graduação, alunos necessitarem, por diversas vezes, de acesso à livros cujas cópias da biblioteca são escassas e as estantes das livrarias não o possuem para venda. A solução proporcionada pela chamada quarta revolução industrial é a possibilidade de cópia quase que instantânea de volumosos documentos. De tempos em tempos, há, porém, um entrave: autores e editores pressionam e ameaçam universidades e estabelecimentos de fotocó

VOCÊ SABE O QUE É CONCORRÊNCIA PARASITÁRIA?
Nas palavras do autor português Carlos Olavo (Direito Industrial, Coimbra, Almedina, 2003, vol. III, p. 66), "É pacifico, na doutrina e na jurisprudência, nacionais e estrangeiras, que a imitação, por um agente econômico, dos invólucros característicos dos produtos fabricados ou comercializados por um concorrente, constitui concorrência desleal. Trata-se, com efeito, do parasitismo da imagem comercial de um concorrente, em termos de poder criar confusão no espírito do público

USO ESPORÁDICO DA MARCA PODE GERAR CADUCIDADE
O STJ decidiu, em julgamento ao REsp 1.236.218-RJ, de relatoria do Ministro Raul Araújo, que é possível o reconhecimento da caducidade do registro da marca quando, em um período de cinco anos, o valor e o volume de vendas seja inexpressivo. De acordo com a Lei de Propriedade Industrial, passados cinco anos do registro, se requerida a caducidade, deve o titular da marca demonstrar que nesse interregno já iniciou seu uso no Brasil, ou que ainda, sua interrupção não tenha se dad

PENSÃO POR REDUÇÃO DE CAPACIDADE LABORATIVA DECORRENTE DE DANO FÍSICO CAUSADO POR TERCEIRO É TRIBUTÁ
No julgamento do REsp 1.464.786-RS decidiu o STJ que os valores percebidos a título de pensionamento por redução da capacidade laborativa decorrente de dano físico causado por terceiro são tributáveis pelo Imposto de Renda (IR) Na visão da Corte, para que incida o referido imposto, basta que caracterize-se simplesmente a existência de acréscimo patrimonial, excetuados os casos de isenção ou imunidade. À luz do Código Civil, notadamente dos arts. 402 e 403, a indenização em lu
ESTAGIÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO ESTÁ SUJEITO À LEI DE IMPROBIDADE
Conforme recente entendimento do STJ, o estagiário atuante em serviço público, remunerado ou não, ainda que em período transitório, está sujeito à responsabilização prevista na Lei de Improbidade Administrativa. Isso porque o conceito de servidor público abrange não somente os servidores públicos propriamente ditos, mas sim qualquer indivíduo que tenha sido nomeado, eleito, designado ou contratado por qualquer modalidade para exercer cargo, emprego ou função na Administração
