Por ter lua de mel frustrada no Caribe, casal será indenizado
Por unanimidade, a 1ª Câmara do Tribunal de Justiça de Santa Catarina optou por manter sentença proferida pelo magistrado de primeiro grau que condenou companhia aérea a indenizar os danos materiais e morais sofridos por casal que teve bagagem extraviada de maneira definitiva durante viagem de lua de mel com destino à Punta Cana. Em razão do infortúnio, tiveram ainda de adquirir novas roupas e objetos pessoais, o que acabou por lhes causar grande incômodo. Em sede de apelação
