TST reafirma entendimento de que pernoite em caminhão não garante horas de sobreaviso a motorista
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reafirmou, em decisão unânime, entendimento no sentido de que o período de pernoite do motorista no caminhão não caracteriza tempo de sobreaviso ou à disposição do empregador. A decisão reafirmou entendimento da Oitava Turma, que já havia negado a pretensão de um motorista profissional que laborava para várias empresas de um mesmo grupo econômico. Na Reclamatória Trabalhista, o motori
