Vendeu seu imóvel para quitar outro? Você está isento do pagamento de Imposto de Renda
Em julgamento ao REsp 169478, ao considerar ilegal a restrição contida no art. 2º, § 11º, I, da Instrução Normativa 599/05 da Receita Federal, decidiu o STJ que a isenção do Imposto de Renda sobre ganho de capital nas operações de alienação de bem imóvel, prevista no art. 39 da Lei 11.196/05 é igualmente válida para hipóteses de venda de imóvel residencial com objetivo de quitar, de maneira integral ou parcial, o débito restante de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel r
